Na medida em que a BMW AG [subsidiária, a adaptar localmente] (“ BMW”, “nós”, “nos”, “nosso”) oferece no presente website serviços de intermediação na aceção do artigo 3.º g) do Regulamento dos Serviços Digitais (“DSA”), aplicam-se-lhe as seguintes informações:

1) Pontos de contacto para a comunicação no âmbito do DSA (artigos 11.º e 12.º do DSA)

O nosso ponto de contacto central para as autoridades dos Estados-Membros, Comissão e Conselho de Administração referidos no artigo 61.º do ADS (artigo 11.º parágrafo 1 do DSA) e para os destinatários dos nossos serviços (artigo 12.º parágrafo 1 do DSA) é:

E-mail: [Endereço de e-mail do mercado]

Também pode contactar-nos por telefone para [Número de telefone do mercado]

O utilizador pode comunicar connosco no idioma [pelo menos um idioma oficial do respetivo Estado-Membro em que o serviço é oferecido] e em inglês.

2)  Relatórios de transparência (artigo 15.º do DSA)

Em conformidade com o artigo 15.º parágrafo 1 do DSA, somos obrigados a disponibilizar publicamente, uma vez por ano, relatórios de transparência sobre qualquer moderação de conteúdos em que participemos. O relatório estará disponível aqui no momento oportuno.

3) Mecanismos de notificação e ação (artigo 16.º do DSA)

Nos termos do artigo 16.º do DSA, as pessoas singulares e coletivas terão a possibilidade de submeter notificações sobre informações que considerem ser conteúdos ilegais em [identificação dos serviços de alojamento e plataformas em linha específicos da BMW AG/NSC, a adaptar localmente]. Para tal, basta enviar uma mensagem de e-mail para [endereço de e-mail do ponto de contacto]. Caso pretenda submeter uma notificação deste tipo, inclua os seguintes pontos na sua notificação:

a) uma explicação suficientemente fundamentada das razões pelas quais se alega que as informações em causa são conteúdos ilegais;

(b) uma indicação clara da localização eletrónica exata dessas informações, como o URL ou URLs exatos, ou, se necessário, informações adicionais que permitam a identificação do conteúdo ilegal adaptadas ao tipo de conteúdo e ao tipo específico de serviço;

c) o seu nome e endereço de e-mail (a menos que se trate de informações que considere estarem relacionadas com uma infração penal que envolva abuso sexual, exploração sexual, pornografia infantil, contacto com crianças para fins sexuais ou instigação, auxílio ou cumplicidade ou tentativa de cometer tais infrações). Nestes casos ou noutros casos em que pretenda submeter uma notificação sem possibilidade de identificação, pode contactar [indicar a opção de contacto anónimo; por exemplo, formulário de contacto que permita uma comunicação anónima; adaptar ao nível do mercado];

d) uma declaração que confirme a sua convicção de boa fé de que as informações e alegações contidas na notificação são exatas e completas.

Todas e quaisquer notificações serão tratadas de forma atempada, diligente, não arbitrária e objetiva; notificaremos, sem demora injustificada, a pessoa ou entidade que apresentou a notificação sobre a nossa decisão e indicaremos quaisquer possíveis recursos legais.

4) Informações sobre as restrições de conteúdo em relação à utilização do serviço (artigo 14.º parágrafo 1 frase 3 do DSA), sobre o nosso sistema interno de tratamento de reclamações (artigo 20.º do DSA) e sobre as opções de resolução extrajudicial de litígios (artigo 21.º do DSA)

As informações abaixo indicadas e relacionadas com o nosso sistema interno de tratamento de reclamações (artigo 20.º do DSA) e com as opções de resolução extrajudicial de litígios (artigo 21.º do DSA) aplicam-se apenas aos destinatários dos serviços da BMW que são considerados “plataformas em linha” na aceção do DSA. Estas plataformas são [identificar as plataformas em linha específicas da BMW AG/NSC, a adaptar localmente].

Podemos tomar determinadas decisões restritivas relativamente ao conteúdo ou às contas dos destinatários dos nossos serviços intermediários (incluindo indivíduos e entidades que submetem a notificação) na aceção do DSA, se considerarmos que os destinatários violaram a lei ou os nossos termos e condições gerais de negócio e utilização para o respetivo serviço intermediário (doravante: “Termos e Condições"). Por exemplo, podemos decidir (i) restringir ou bloquear a visibilidade do conteúdo do destinatário, (ii) suspender ou terminar a prestação da totalidade ou de parte dos nossos serviços aos destinatários, (iii) suspender ou encerrar a conta do destinatário, (iv) restringir as oportunidades de rentabilização do conteúdo do destinatário, ou (v) recusar às empresas a utilização dos seus mercados em linha se não conseguirmos identificar (localizar) essas empresas, tal como exigido pelo DSA. Também podemos decidir não dar seguimento a uma notificação submetida por um destinatário com base em conteúdos potencialmente ilegais ou que violem os nossos Termos e Condições.

  • Sistema interno de tratamento de reclamações:

Se os destinatários dos nossos serviços não concordarem com essa decisão, podem apresentar uma reclamação contra essa decisão da BMW através do nosso sistema interno de tratamento de reclamações. As reclamações podem ser apresentadas sem custos via e-mail enviado para [endereço de e-mail do ponto de contacto] no prazo de 6 meses a contar da receção da decisão contestada. Se necessitarmos de mais informações para o processamento da reclamação, os nossos funcionários podem ter de contactar o autor da reclamação. As reclamações são tratadas de forma atempada, não discriminatória, diligente e não arbitrária, sob a supervisão de pessoal qualificado. Assim que tivermos tomado uma decisão, esta será comunicada ao autor da reclamação sem demora injustificada.

  • Resolução extrajudicial de litígios perante organismos de resolução extrajudicial de litígios autorizados:

Para resolver litígios relacionados com decisões tomadas no âmbito do nosso sistema interno de tratamento de reclamações, existe, entre outras coisas, a possibilidade de procurar uma resolução extrajudicial de litígios junto de um chamado “organismo certificado de resolução extrajudicial de litígios”, tal como definido no artigo 21.º do DSA. Os organismos de resolução extrajudicial de litígios certificados são organismos imparciais e independentes, expressamente certificados pelos Estados-Membros da UE e que estão em condições, devido às suas capacidades e competências, de analisar os litígios que lhes são apresentados. A BMW cooperará com o organismo de resolução extrajudicial de litígios em conformidade com as disposições legais. -A BMW não está, contudo, vinculada às decisões do organismo de resolução extrajudicial de litígios.

Serão comunicados aos destinatários do serviço mais pormenores sobre qualquer resolução extrajudicial de litígios, em alguns casos juntamente com eventuais decisões passíveis de recurso.

As informações precedentes não restringem os direitos dos destinatários dos serviços de fazer valer os seus direitos contra a BMW em tribunal.

5) Medidas e proteção contra a utilização abusiva (artigo 23.º do DSA)

Suspenderemos a prestação dos nossos serviços aos destinatários do serviço que forneçam frequentemente conteúdos manifestamente ilegais, e fá-lo-emos durante um período de tempo razoável após aviso prévio. Além disso, suspenderemos, durante um período de tempo razoável após a emissão de um aviso prévio, o tratamento de notificações e reclamações apresentadas através dos mecanismos de notificação e ação ou dos sistemas internos de tratamento de reclamações por indivíduos ou entidades ou por autores das reclamações que apresentem frequentemente notificações e reclamações manifestamente infundadas.  Ao decidirmos a suspensão do serviço, avaliaremos, caso a caso e de forma atempada, diligente e objetiva, se o destinatário, indivíduo, entidade ou autor da reclamação se envolveu numa utilização abusiva, tendo em conta todos os factos e circunstâncias relevantes que se depreendem das informações de que dispomos. Tais circunstâncias - que serão tidas em conta para determinar se houve utilização abusiva e qual a duração adequada de qualquer suspensão - incluem, pelo menos, o seguinte:

a) o número absoluto de elementos de conteúdo manifestamente ilegal que foram apresentados num determinado período de tempo;

a) a proporção relativa do número total de elementos de informação fornecidos ou de notificações apresentadas num determinado prazo;

(c) a gravidade das utilizações abusivas, incluindo a natureza do conteúdo ilegal e a natureza das suas consequências;

(d) sempre que seja possível identificar, as intenções prosseguidas pelo destinatário do serviço, o indivíduo, a entidade ou o autor da reclamação.

6) Obtenção de autocertificações

A BMW envidará todos os esforços para obter, até 16 de fevereiro de 2025, de todos os comerciantes que ofereçam produtos e/ou serviços nas plataformas em linha acessíveis neste website, a sua autocertificação nos termos do artigo 30.º parágrafo 1 e) do ADS, nos termos do qual esses comerciantes se comprometem a oferecer apenas produtos e serviços que cumpram as regras aplicáveis do direito da União. Recebemos esta autocertificação de todos os comerciantes que foram admitidos nestas plataformas em linha desde 17 de fevereiro de 2024.

 

Informação sobre o mercado

O número médio mensal de utilizadores activos do localizador de stock da BMW Motorrad na União Europeia desde [ mês, ano], calculado como a média desde o lançamento do localizador de stock, é de 3,273 (ver artigo 24.º, n.º 2, da Lei dos Serviços Digitais). A partir de 31 de janeiro de 2024.

O número médio mensal de utilizadores activos da Viagem de Pré-Configuração da BMW Motorrad na União Europeia desde [ mês, ano], calculado como a média desde o início da Viagem de Pré-Configuração, é de 4,264 (cf. n.º 2 do artigo 24. A partir de 31 de janeiro de 2024.

+ Ler mais
spinner